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15/10/2009
Resíduos da construção, gestão possível.

A valorização dos resíduos da construção civil caminha junto com a implementação de políticas públicas, capazes de administrar as 17 mil toneladas diárias geradas pelo setor em São Paulo. Universo à parte, o assunto é tema desta entrevista de Élcio Careli, economista e mestre em tecnologia ambiental, e co-autor do ‘Manual de Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil’ publicado pelo Sinduscon/SP. E, também, do curso ‘Gestão Ambiental de Resíduos na Construção Urbana: dos Canteiros às Cidades’ que Careli ministrará de 26 e 27 de novembro, na UniANAB – Universidade da Arquitetura Sustentável.

O atual volume de resíduos nas cidades brasileiras é administrável?
Estudos mostram que 60% do total de resíduos gerados nas cidades brasileiras têm origem na construção civil. É, na verdade, um volume administrável, porém, exige um controle institucional muito forte e presente. Isto porque boa parte desse volume advém de atividade informal.

É o caso da cidade de São Paulo?
Em São Paulo, estima-se a geração de 17 mil toneladas/dia de resíduos, sendo que 30% vêm da construção formal e o restante da informal. Quando falo da construção informal me refiro à informalidade na origem do resíduo, que é o caso de pequenas reformas e demolições sem alvarás. A questão central está, de um lado, na dificuldade criada pela pulverização da geração - os 70% da massa de resíduos - e, de outro, na oportunidade de formalização via transporte, porque grande parte desse volume é transportada em caçambas estacionárias.

Qual o destino final dos resíduos?
Em São Paulo, todos os transportadores cadastrados pelo órgão de limpeza urbana (Limpurb), podem adquirir vales de descarga de resíduo de construção para utilização do transbordo público Itatinga (ATT – Área de Transbordo e Triagem), localizado na zona sul da cidade, mantido pela prefeitura e operado por terceiro. Eles podem, também, utilizar os aterros privados, destinatários finais também contratados pelo poder público e que têm como referência para operação a NBR 15113/2004.

Qual o percentual dos resíduos da construção destinados à reciclagem?
Uma pequena parcela segue para reciclagem em áreas específicas de São Paulo, Osasco, Guarulhos, São Bernardo, Itaquaquecetuba.

O que seria a valorização dos resíduos?
Em primeiro lugar, a possibilidade de reciclar o resíduo dentro do canteiro para substituição, por exemplo, de agregados naturais no preparo de argamassas, procedimento praticado por algumas construtoras. Outra possibilidade é produzir agregados reciclados em centrais de reciclagem, com potencial destacado de substituir agregados naturais em serviços de pavimentação. No entanto, é fundamental a triagem do resíduo na fonte. A construção civil gera resíduos de natureza muito diversificada (cimento, alumínio, papel, plástico, alvenaria e muitos outros) e, se a triagem não for bem feita, ficará comprometida a qualidade da destinação da massa de resíduos gerada, tanto sob o aspecto econômico relacionado à perda de oportunidade para valorização, quanto em relação à qualidade ambiental da solução praticada para destiná-la.

O funcionário da obra está habilitado para essa triagem?
Esse não é um processo sofisticado, mas complexo porque demanda comprometimento da cadeia da construção civil, desde o fornecedor do insumo até o dono da construtora e do empreendimento. O fabricante deve dar informação sobre a natureza do insumo que forneceu, de como poderá ser reciclado e, principalmente, oferecendo soluções de logística reversa – o compromisso de receber de volta. Ainda é muito pequeno o número de fornecedores que assumem esse compromisso com a obra, mas se observa ações progressivas.

Há exemplos?
Sim, é o caso dos fornecedores de produtos de gesso que já adotam a política de receber o resíduo de volta para consumo em cimenteiras, que têm jazidas de gesso. É o caso do grupo Lafarge que, entre suas atividades, produz gesso (chapas acartonadas) e cimento. O reaproveitamento dos resíduos de gesso é feito em substituição à gipsita no processo de fabricação do cimento na etapa final de moagem do clinquer. Portanto, temos uma logística reversa que inclui, entre outros agentes, a construtora fazendo a triagem na fonte e uma transportadora para viabilizar o envio do material de ATT para grandes distâncias, por exemplo, de São Paulo para cimenteira em Minas Gerais.

Qual a estrutura necessária para a correta destinação?
Se observarmos a Resolução CONAMA 307/2002, para cada item listado é possível vislumbrar uma oportunidade de destinação diferente, que implica ou não na valorização do resíduo. Isto vai depender das condições locais de mercado, da logística existente, dos processos de destinação, da triagem na fonte e de quem possa concentrar esse material. Hoje, São Paulo oferece condições de destinação de alguns resíduos de construção de maneira ambientalmente compromissada, com uma rede constituída por ATTs na região metropolitana, poucas áreas de reciclagem, transportadores com cadastro na prefeitura que operam de forma regular e, finalmente, construtores comprometidos.

Essa estrutura funciona à altura do desafio?
Para funcionar melhor, dependerá do compromisso dos grandes geradores de resíduo em fazer a gestão nos canteiros, da presença e atuação do poder público municipal na regulação e fiscalização do sistema, e da ampliação da rede e compromisso dos agentes que operam os empreendimentos privados e equipamentos públicos que captam e valorizam  resíduos de construção. Em São Paulo, a lei municipal que regula o manejo e destinação de resíduos de construção, embora tenha sido promulgada, não está regulamentada. A Resolução CONAMA 307/2002 obrigou os grandes geradores a elaborar, apresentar e executar projeto de gerenciamento de resíduos de construção para obtenção de alvarás. No entanto, a prefeitura da capital ainda não cobra dos executantes de obras a apresentação de tais projetos, o que certamente fragiliza o processo.

Relate a experiência de Guarulhos em destinação de resíduos.
O município conta com a Proguaru que recebe resíduos da limpeza pública e de obras públicas. Lá o resíduo é reciclado e volta como agregados para obras municipais. A prefeitura da cidade montou uma rede de 15 áreas de captação voluntária de pequenos volumes de resíduos de construção, distribuídos nos bairros, e que recebe até 1 m3 de volume transportado. Dessa forma, para pequenos volumes, o gerador de resíduos pode fazer entrega voluntária, a custo zero, nesses pontos. A população tem aderido e funciona bem.

Depois da triagem, o que é feito com esse resíduo?
O resíduo de alvenaria e concreto segue para área de reciclagem, junto com os de obras e limpeza pública. Começa aí a se desenhar uma configuração de gestão sustentável. Outro fato importante na cidade é que alguns empreendedores privados licenciaram áreas de transbordo e triagem, áreas de aterro e de reciclagem dos resíduos de construção. O grande elemento de articulação dos vários processos presentes ali é a ação do poder público que vem do sistema de gestão integrado de resíduos de construção de Guarulhos. Esse modelo começou a ser construído em 2001 e ganhou força com a preparação de legislação e posterior regulamentação, alinhada com a Resolução CONAMA 307/2002. Acima do decreto de regulamentação, o modelo funciona graças à articulação com os diversos atores desse processo, tanto públicos como privados.  Para a operação de áreas de aterro e reciclagem, o licenciamento ambiental é feito pela Cetesb.

Saiba mais cobre o curso "Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Urbana" aqui.
 

Por anab

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