PRÁTICAS
Práticas profissionais recomendadas para um futuro ecologicamente sustentável:
1. Arquitetos devem garantir que todos os resultados de design e práticas de trabalho devem:
1.1. evitar quaisquer danos adicionais significativos e irreversíveis ao meio ambiente no local da construção ou próximo.
1.2. usar cautela na tomada de decisões; em um contexto de informações limitadas deve-se evitar tomada de decisões e ações que possam resultar em danos irreversíveis aos bens ambientais como o ar, água, solo, fauna e flora e os ecossistemas dos quais estes façam parte.
1.3. impedir a transferência de danos ambientais ou contaminação em toda a obra ou seus limites.
1.4. permitir às futuras gerações usufruir de um ambiente com pelo menos as mesmas qualidades e quantidades de bens ambientais como as gerações presentes.
1.5. impedir a redução irreversível da diversidade biológica ou cultural.
1.6. criar desenhos, edifícios, estruturas, produtos, serviços e tecnologias, que operem e funcionem de maneira que sejam ambientalmente benéficos ou neutros em seus efeitos.
1.7. utilizar abordagens preventivas, utilizando processos e materiais limpos e ecologicamente sustentáveis ao invés de medidas de remediação e mitigação.
1.8. reabilitar e recuperar ambientes degradados, como parte do processo de design e planejamento.
2. O trabalho do arquiteto deve ser dirigido para a criação de edifícios, estruturas, tecnologias e produtos em todo o ambiente construído e paisagem com:
2.1. utilização de materiais que sejam não-tóxicos ou com muito baixa toxicidade, reutilizáveis, que possam ser eventualmente reciclados através de processos não-perigosos, e que não diminuam a biodiversidade de espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção.
2.2. utilização de materiais e combinações de materiais que possam ser devolvidos com segurança para a biosfera, sem ameaça à vida humana ou de outros seres.
2.3. devem ser concebidos para uma vida útil longa, sejam reutilizáveis para outros fins, e que não se tornem obsoletos precocemente através de modismos ou tendências.
2.4. devem ser concebidos de modo que eles possam ser montados e desmontados para permitir a substituição de componentes quebrados, danificado ou que não funcionem, e que possam ser modernizados e através de reabilitação ou retrofit com melhores componentes e sistemas.
2.5. possível utilização para outros fins, quando seu uso original terminou.
2.6. devem ser eficientes no uso de energia, sejam capazes de aprimorar sua eficiência energética, e que utilizem, quando possível, dentro dos limites do rendimento solar, e que utilizem fontes de energia renováveis e sustentáveis.
2.7. devem minimizar o uso de energia e resíduos, em sua fabricação e construção.
2.8. utilização de sistemas e tecnologias de inteligência, sempre que possível, para permitir a auto-gestão e regulação de sistemas e componentes.
2.9. promoção de saúde e bem-estar dos usuários e da biosfera.
2.10. promoção, fomento e respeito aos valores e patrimônio cultural.
2.11. devem exemplificar métodos práticos que facilitem e incentivem a participação dos usuários na concepção, construção e gestão futura do edifício, do ambiente construído, seus sistemas e paisagem
2.12. devem reciclar e proporcionar a reciclagem de todos os fluxos de materiais, incluindo vidro, metais, plásticos, papel, materiais orgânicos, nutrientes e água.
2.13. devem fazer parte, ou contribuir para o desenvolvimento de comunidades locais auto dependentes baseadas na complementaridade local de facilidades de apoio à vida.
2.14. devem promover o acesso de pedestres a todo tipo de facilidades de suporte à vida, incentivar a circulação de pessoas e bens não-motorizados e desencorajar o transporte motorizado.
2.15. devem incentivar a utilização de métodos mais eficientes de transporte motorizado de pessoas e bens sempre que necessário.
3. Uma cultura planetária de interdependência exige que arquitetos utilizem práticas profissionais que garantam:
3.1. que eles exerçam sua prática profissional de modo compatível com a sustentabilidade global.
3.2. que eles conduzam suas relações com fornecedores, clientes, colaboradores e com a comunidade com o mesmo profissionalismo e ética que aplicam em suas próprias práticas.
3.3. que a auditoria ambiental, monitoramento e previsão sejam utilizados para garantir o bem-estar das gerações presentes e futuras, e que outras espécies sejam adequadamente protegidas.
3.4. que o trabalho e tomada de decisão sejam igualmente informados e orientados por uma compreensão da realidade socioeconômica e ecológica.
3.5. que critérios semelhantes de impacto ambiental aceitável sejam aplicados em todos os países e lugares, independentemente do seu status socioeconômico.
3.6. que a integridade ecológica planetária comum aos oceanos e a atmosfera seja respeitada e protegida, e que estes não sejam utilizados para a eliminação de resíduos que ameaçam a integridade ambiental em qualquer escala (local, regional ou global).
3.7. que os produtos, serviços e tecnologias que degradam o meio ambiente, reduzem a biodiversidade e ameaçam a saúde e a vida das gerações presentes e futuras não sejam utilizados.
4. Arquitetos devem promover o desenvolvimento de novos designs e inovações, e, quando necessário, reintroduzir práticas antigas negligenciadas como:
4.1. restauração e reabilitação de ecossistemas degradados e seus componentes solo, água, ar, flora e fauna.
4.2. proteger e manter a saúde e o bem estar das pessoas, melhorando a qualidade do ambiente em que vivem.
4.3. proteger, manter e conservar a integridade e a diversidade dos sistemas biológicos, bem como o patrimônio cultural.
4.4. assegurar que a energia seja conservada, sempre que possível.
4.5. garantir que a utilização da energia em edifícios, equipamentos e sistemas seja eficiente.
4.6. escolher utilizar como energia primária, sempre que possível recursos renováveis e sustentáveis.
4.7. onde for necessário o uso dos recursos energéticos não renováveis, procurar utilizar o menos nocivo para o ambiente.
4.8. tenha como meta projetar edifícios e sistemas que utilizem energia solar ou derivada que a natureza nos disponibiliza.
4.9. minimizar o uso de energia e resíduos na fabricação e construção de produtos, edifícios, estruturas e tecnologias.
4.10. permitir que produtos, edifícios, estruturas e tecnologias sejam mais facilmente montados e desmontados para que as partes danificadas, quebradas e que não funcionam possam ser facilmente substituídas.
4.11. melhorar a vida útil dos edifícios, estruturas, tecnologias e produtos, através do uso de materiais com alta durabilidade, não-tóxicos ou com muito baixa toxicidade, bem como o desenvolvimento de um regime de custo efetivo para a sua manutenção a longo prazo.
4.12. permitir a contínua atualização e modernização de edifícios, produtos e tecnologias através de um projeto que permita a sua fácil reabilitação, através de um retrofit com os mais avançados componentes e sistemas.
4.13. fornecer equipamentos e outros meios para reduzir a produção de resíduos, e promover a reutilização de resíduos de forma eficaz e a reciclagem de materiais usados.
4.14. promover o uso de materiais e componentes reutilizáveis não-tóxicos ou com muito baixa toxicidade, na construção de edifícios, estruturas, produtos e tecnologias.
4.15. permitir que edifícios, estruturas, tecnologias e produtos sejam utilizados para outros fins, quando sua utilidade inicial tenha sido esgotada.
4.16. desenvolver e utilizar materiais que possam ser reciclados e que possam retornar com segurança para o ambiente.
4.17. melhorar a previsão, acompanhamento, avaliação e auditoria das alterações ambientais, bem como a eficiência da gestão dos recursos ambientais.




