por Luciana Stocco Betiol
Há mais de dez anos que a sociedade civil, por meio do Congresso Nacional e de entidades públicas e privadas, discute a questão dos resíduos sólidos no País, buscando equacionar os problemas ambientais e sanitários referentes ao gerenciamento dos mesmos, sem que se estabeleça uma alternativa viável para tal questão.
Tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 203/91 – número de origem PLS 354/89 – que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, incluindo os resíduos sólidos (lixo hospitalar). Este projeto foi aprovado em 11.12.1990 no Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados em 05.03.1991, e lá permanece até hoje, havendo sucessivos apensamentos de outros projetos de lei relacionados ao tema, sem que o original seja votado.
A falta de um diploma federal que trate da Política Nacional de gestão de resíduos sólidos traz insegurança jurídica nos atos da administração pública e privada, que passa a ser regida, no âmbito federal, por diversas leis esparsas, decretos, portarias, resoluções do CONAMA, quanto aos resíduos decorrentes de atividades da construção civil e doméstico e da ANVISA buscando definir soluções para os resíduos hospitalares.
Para se ter uma idéia do volume do mercado de resíduos no Brasil, uma pesquisa realizada em 2001, e atualizada em 2002, pelo departamento de Meio Ambiente da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, identificou que o mercado ambiental brasileiro é o maior da América Latina. De acordo com esta pesquisa o mercado brasileiro de gerenciamento de resíduos movimentou US$ 1,15 bilhões em 2001, divididos entre o setor privado (60%) e o setor público (40%). O crescimento anual deste mercado será em média de 5%, durante os próximos cinco anos. Tecnologias importadas alcançaram 25% do mercado (cerca de US$ 287 milhões) em 2001 e os maiores fornecedores estrangeiros foram a França (25%), Estados Unidos (18%), Alemanha (15%) e Canadá (12%). Outros exportadores importantes foram Espanha, Itália e Inglaterra.**
Diante desta situação fática, caberia ao Poder Legislativo Federal movimentar-se rapidamente para regularizar este mercado e regulamentar as situações irregulares de abandono de resíduos, o que, como foi dito, não vem ocorrendo.
A boa notícia é que, diferentemente da União, o Poder Legislativo Estadual de São Paulo, com base no permissivo constitucional do art. 23, editou a Lei 12.300, de 16 de março de 2006, considerada a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
Esta legislação abarca os resíduos sólidos industriais (neste incluída a indústria da construção); urbanos e perigosos (excluídos os radioativos).
Além de especificar responsabilidades, infrações e penalidades, esta norma também apresentou instrumentos econômicos e de conformidade para os agentes que produzem e são responsáveis pela adequada destinação de seus resíduos.
Apesar desta iniciativa do Estado de São Paulo ser louvável a legislação mencionada possui diversos pontos falhos, que deverão sofrer ajustes com o tempo.
Um exemplo de ajuste que a legislação, com certeza terá de sofrer, está a questão da comunicação e publicidade, pelo registro de imóveis, de áreas contaminadas. Esta proteção a terceiros compradores, que estava previsto no projeto inicial, foi alterada pela Assembléia Legislativa. Na redação atual, a lei traz apenas a definição de áreas contaminadas e responsabilidade do proprietário por ela, não mencionando nada sobre a necessária publicidade desta situação através de averbações na matrícula do imóvel.
São exemplos como este que surgirão da análise e aplicação desta recente lei de resíduos sólidos.
**Fonte: reciclar.com.br
* Luciana Stocco Betiol é advogada, Bacharel em Direito formada pela PUC/SP, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Máster em Direito Ambiental pela Universidad Complutense de Madrid e Mestranda em Direito Civil pela PUC/SP. Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas junto ao Centro de Estudos em Sustentabilidade-GVces. Monitora do Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vargas - GV/PEC em Relações Internacionais, e coordenadora do núcleo jurídico da ANAB Brasil.
E-mail: lsb@fgvsp.br